R E S O L U Ç Ã O No 198/2004-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 07/05/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Mantém
preços das refeições do RU e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 1.398 a 1.439 do processo nº 1.536/79 volume 4;
considerando as necessidades de realização de um
levantamento de custos para as refeições no Restaurante Universitário;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam mantidos os
preços das refeições servidas no Restaurante Universitário .
Art. 2º Fica determinada a
constituição de uma comissão para a realização de novo levantamento dos custos
para o Restaurante Universitário e apontar alternativas de arrecadação a fim de
minimizar o custo das refeições aos usuários.
§ 1º A comissão deverá
ser constituída por um representante do Diretório Central dos Estudantes DCE, um do Conselho de Administração CAD, um
da Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá Afuem, uma
da Pró-Reitoria de Administração PAD e um da Diretoria de Assuntos
Comunitários DCT.
§ 2º A comissão deverá
apresentar o resultado dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias,
impreterivelmente.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/05/2004.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |